quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Vale Cultura é aprovado pela Câmara dos Deputados



Aprovado na quarta-feira (21) pelo plenário da câmara o Projeto de Lei 4682/12, apresentado pela deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) e outros, que cria o vale-cultura, no valor de R$ 50, mensais para os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Terá direito ao benefício o trabalhador que receber até cinco salários mínimos. A matéria agora foi enviada para análise do Senado e posterior sanção presidencial.


O vale-cultura será fornecido pelas empresas preferencialmente em meio magnético. Caso todos os empregados que ganham até cinco mínimos sejam atendidos, os trabalhadores com renda superior também poderão contar com o benefício.

Percentuais -
Um regulamento definirá o percentual de desconto que poderá ser feito dos salários maiores que cinco mínimos, que poderá variar de 20% a 90% do valor do vale. O desconto é semelhante ao que ocorre com o vale-transporte. No caso de quem recebe até cinco salários, o desconto será de 10% do vale, no máximo.

Produtos culturais - O vale poderá ser usado para acessar serviços e produtos culturais nas áreas de artes visuais; artes cênicas; audiovisual; literatura, humanidades e informação; música; e patrimônio cultural.

Benefício fiscal - O programa terá as empresas operadoras, responsáveis por produzir e comercializar o vale-cultura; e as empresas beneficiárias, autorizadas a distribuir o vale em troca da dedução de seu valor do Imposto de Renda da pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Esse benefício para as empresas participantes poderá ser usufruído até 2017 e será limitado a 1% do imposto devido.

Os valores recebidos não serão considerados para efeitos de tributação do rendimento do trabalhador ou de base de cálculo para a contribuição previdenciária ou para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
 
Penalidades -
As empresas operadoras ou beneficiárias estarão sujeitas a penalidades caso executem inadequadamente as regras do programa. As punições vão desde o pagamento do valor que deixou de ser recolhido como imposto até a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em bancos oficiais e proibição de contratar com a administração pública por dois anos.

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| EBC
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