sexta-feira, 5 de março de 2010

Fundo de Direitos Difusos abre chamada para seleção de projetos

O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) está com inscrições abertas para o financiamento de projetos nas áreas de meio ambiente, proteção e defesa do consumidor, defesa da concorrência e patrimônio cultural brasileiro, além de outros direitos difusos e coletivos tutelados. Podem concorrer pessoas jurídicas de direito público das esferas estadual, municipal e do Distrito Federal, entidades civis sem fins lucrativos e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs).

Há duas formas de se candidatar ao financiamento dos projetos: proposta de trabalho e carta-consulta. A primeira é para pessoas jurídicas de direito público das esferas estadual, municipal e do Distrito Federal e as entidades civis sem fins lucrativos que não detenham o título de OSCIP e para as OSCIPs. O cadastro deve ser feito no Sistema de Convênios, Contrato de Repasse e Termos de Parceria (Siconv), do governo federal -www.convenios.gov.br. Os órgãos federais podem se candidatar por meio das cartas-consulta.

As instituições interessadas em receber o financiamento federal tem entre 3 de março e 15 de abril para mandar as propostas e carta-consulta ao CFDD. A lista dos escolhidos será divulgada pelo conselho até o 10º dia útil do mês de agosto pela internet. A execução dos projetos será financiada ao longo de 2011.

Investimento - Em 2010, o Fundo de Direitos Difusos (FDD) investiu R$ 9,7 milhões em projetos. Estão sendo financiadas propostas de trabalho nas áreas de restauração de museus, meio ambiente, digitalização de acervos históricos, reestruturação de Defensoria Pública, capacitação de agentes comunitários e implantação de projetos educativos, entre outros. O orçamento é praticamente o mesmo de 2009.

Para 2010, a maior parte dos recursos do fundo veio das seguintes áreas: infração à ordem econômica, 88,12%; condenações judiciais, 6% e multas aplicadas por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, 5.16%.

Fundo - O Fundo de Defesa dos Direitos Difusos existe desde 2000. Gerido por um conselho interministerial com representantes da sociedade civil, presidido por um representante da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, o fundo administra verbas de condenações judiciais vencidas pela União para aplicação em projetos nas áreas de defesa do consumidor, meio ambiente e patrimônio histórico, por exemplo. Mais informações na página do Ministério da Justiça: www.mj.gov.br

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